O que é o rastreio auditivo neonatal?

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O rastreio auditivo permite detetar precocemente compromissos da capacidade auditiva dos nossos bebés.

Esta intervenção e diagnóstico possibilitam um acompanhamento precoce e especializado do bebé, o que tem um papel determinante no prognóstico.

O sentido da audição tem um impacto no desenvolvimento da criança, na aquisição da sua linguagem e no seu desenvolvimento cognitivo e emocional.

O rastreio deve ser feito antes da alta do bebé da maternidade ou, no máximo até aos 30 dias de vida.

Pode ser feito através das OEA (otoemissões acústicas).

As OEA são sons produzidos no ouvido interno que na maioria das patologias da surdez infantil poderão estar comprometidas.

O exame é rápido e indolor para o bebé.

É introduzida uma sonda (microfone) no canal auditivo do bebé. É emitido um estímulo de fraca intensidade (som) e a sonda vai registar a resposta aos sons emitidos.

O resultado esperado bilateral é “Pass”. Significa que aparentemente não existem alterações.

No caso do resultado ser “Refer”, significa que o ouvido interno não consegue detetar o som do aparelho. Pode resultar por existirem ainda secreções do parto no ouvido, ou por agitação do bebé, ou por efetivamente existir um compromisso da audição. Nestes casos o teste deve ser repetido passados 15 dias e se persistir deve ser realizado o encaminhamento para um otorrinolaringologista.

O exame deve ser realizado após a explicação do procedimento aos pais e o devido consentimento informado.

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