PTGO. O que preciso de saber?

PTGO: Prova de Tolerância de Glicose Oral.

Segundo a norma n.º 007/2011 de DGS o despiste de diabetes gestacional envolve duas fases temporais distintas.

A primeira fase deverá ser na primeira consulta de vigilância pré-natal. Consiste na avaliação de glicémia plasmática, em jejum.

Um valor de glicémia em jejum <92mg/dl (5,1mmol/L) implica a realização, entre as 24-28 semanas de gravidez, da PTGO.

Um valor de glicémia em jejum >92mg/dl (5,1mmol/L) e <126mg/dl (7mmmol/L) é diagnóstico de diabetes gestacional, exclui PTGO 24-28 semanas. Requer acompanhamento especializado.

Um valor de glicémia em jejum >126mg/dl (7mmol/L) é indicador de existência de diabetes, provavelmente prévia à gravidez, exclui PTGO 24-28 semanas. Requer acompanhamento especializado.

A segunda fase deverá ocorrer entre as 24-28 semanas de gestação com Prova de Tolerância Oral à Glicose.

A preparação do exame PTGO

  • A grávida deve fazer um jejum > ou igual a 8 horas e < a 14 horas, após três dias de atividade física regular, dieta não restritiva e ingestão de pelo menos 150g de hidratos de carbono diários.

O Exame

  • Feito de manhã;

  • A grávida deve estar em repouso;

  • A grávida ingere 75 g de glicose (diluída em 300ml de água) com avaliações de glicémia, através de colheitas de sangue, às 0, 1 e 2 horas após ingestão.

Valores de referência diagnóstico de diabetes gestacional

Hora 0 | Glicémia Plasmática > igual 92mg/dl (5,1mmol/L)

Hora 1 | Glicémia Plasmática > Igual 180mg/dl (10mmol/L)

Hora 2 | Glicémia Plasmática > 153mg/dl (8,5mmol/L)

O diagnóstico de diabetes gestacional faz-se quando um ou mais valores forem iguais ou superiores aos valores de referência.

Quando os valores do exame são inferiores aos descritos como valores de referência a prova é considerada negativa.

Grávidas que só iniciem vigilância depois das 28 semanas devem fazer o exame pela mesma ordem de fases temporais.

A grávida com diagnóstico de diabetes gestacional deve ser referenciada para consulta materno-fetal de diabetes.

Reclassificação pós-parto

As puérperas a quem foi diagnosticado diabetes gestacional devem, 6 a 8 semanas após o parto, realizar a PTGO com sobrecarga de 75 g de glicose em dois momentos, às 0 e às 2 horas.

A prova é negativa quando os valores de glicémia em jejum forem inferiores aos valores de referência.

Valores de referência reclassificação pós-parto

Hora 0 | Glicémia Plasmática < 110mg/dl (6,1mmol/L)

Hora 2 | Glicémia Plasmática < 140mg/dl (7,8mmol/L)

Estas mulheres deverão fazer uma avaliação anual de glicémia plasmática em jejum, pelo risco aumentado de desenvolverem diabetes mellitus.

Numa próxima gravidez, a mulher que tenha desenvolvido diabetes gestacional deverá realizar uma avaliação de glicémia pré-concepcional. 

Foto de Brooke Lark

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